Ao oferecer serviços, vender produtos ou simplesmente ao operar entre municípios distintos, uma empresa pode se deparar com a bitributação, uma situação em que a tributação ocorre duplicadamente.
Isso, por sua vez, eleva a carga fiscal, complicando a administração e a gestão empresarial.
Neste artigo, exploraremos essa complexidade jurídica, analisando suas origens e as implicações para as empresas e o mercado nacional.
Além disso, abordaremos como esse problema pode ser mitigado por meio da padronização fiscal proposta pela reforma tributária.
O que é bitributação e por que ocorre?
A bitributação acontece quando um mesmo fato gerador é tributado mais de uma vez, devido às diferentes jurisdições existentes entre municípios ou estados.
Essa situação surge da autonomia dos entes federativos, municípios e estados na definição de suas regras tributárias, o que pode levar a divergências e sobreposições de competências ilegais.
Impactos da bitributação nas empresas
Na prática, esse cenário complexo e burocrático aumenta os custos operacionais para os gestores, devido à comum dificuldade de correção de tais cobranças irregulares pela via administrativa, obrigando a atuação judicial que, por sua vez, representa problemas próprios, a exemplo da morosidade.
As dificuldades legais causadas pela incompatibilidade de leis locais que geram a bitributação levam as empresas a gastarem mais tempo para lançar novos produtos, expandir operações ou firmar parcerias estratégicas.
Essa questão também prejudica processos que demandam tomadas rápidas de decisão por parte da gestão.
Um exemplo é a bitributação do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), que pode ocorrer quando determinado imóvel está localizado no limite entre dois ou mais municípios.
Além disso, situações de bitributação envolvendo o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) podem ocorrer quando uma empresa presta serviços para municípios diferentes daquele em que está registrada.
Outro exemplo é a bitributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), que ocorre quando estados reivindicam o direito de tributar o ICMS sobre a mesma transação (fato gerador), onerando a empresa duplamente.
Reforma tributária e possíveis mudanças
O Brasil enfrenta um dos sistemas tributários mais complexos do mundo.
Para abordar esse desafio, o governo propôs uma reforma tributária que visa simplificar o sistema, substituindo tributos como PIS, Cofins, IPI pelo imposto chamado CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ICMS e ISS por outro chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Essa alteração busca modernizar e tornar o sistema tributário mais competitivo.
A reforma tributária foi promulgada pelo congresso nacional no dia 20/12/2023, tornando-se a Emenda Constitucional 132.
A transição fiscal está prevista para ocorrer entre 2026 e 2032, com a vigência integral do novo sistema e a extinção dos tributos e da legislação anterior até 2033.
Dados e estatísticas atuais
Em 2021, PIS, COFINS e IPI representaram quase 38% do recolhimento de impostos da União. Em 2022, a carga tributária no Brasil atingiu 33,71% do PIB, segundo estimativas do Tesouro Nacional.
Essa representatividade elevada evidencia um mercado com custos elevados para as empresas, desencorajando novos empreendimentos.
Conforme estudo da UFMG, a reforma tributária pode resultar em um crescimento adicional de 12% no PIB do país em 15 anos.
Dessa forma, é crucial que gestores e empreendedores estejam atentos às mudanças propostas pela reforma tributária, especialmente em relação à unificação, regulamentação e padronização dos impostos.
A consulta a advogados ou assessorias jurídicas pode proporcionar uma compreensão mais aprofundada dessas questões e evitar problemas fiscais decorrentes da bitributação, reduzindo custos desnecessários.
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